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DOC. 612.8832.1175.6630

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE SE AFASTA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. TEMA 862 DO STJ. CONSECTÁRIOS DA MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1-

Trata-se de ação na qual alega a parte autora que desempenhava a função de gari, pela Comlurb, desde o ano de 2007, quando, no dia 23/08/2011, no percurso do trabalho para a sua residência, sofreu um acidente, que lhe gerou lesões corporais graves que ocasionaram incapacidade laborativa. Aduz que lhe foi concedido auxílio por incapacidade temporária, mas que, equivocadamente, a Autarquia ré implementou o benefício na espécie 31, quando deveria ser na espécie 91. Narra que a função desempenhada contribuiu para o agravamento da doença considerada como LER/DORT. Requer a declaração de acidente de trabalho, com o devido reenquadramento do benefício de 610.888.879-6 da espécie 31 para a 91, eis que se trata de continuidade do benefício de 550.052.154-0, com o pagamento das diferenças devidas. Pleiteia a condenação do INSS à concessão do auxílio-acidente;

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