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DOC. 612.8720.3350.9975

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Reintegração de posse. Contrato de comodato verbal firmado entre o autor, proprietário do imóvel, e seu filho, à época casado com a ré. Com a separação do casal de comodatários, o contrato foi mantido, por algum tempo, em relação à ré, que não arcou com os encargos fiscais e condominiais do imóvel dado em comodato. Notificada da rescisão do contrato, a ré optou por permanecer no imóvel após o prazo que lhe fora assinado para sua desocupação. Ficando configurado o esbulho possessório. Cabível a condenação da comodatária ao pagamento de perdas e danos, acolhendo-se a redução pleiteada, que foi reconhecida em sede de contrarrazões, pelo próprio autor. Ausente dos autos, sequer indícios de ocupação animus dominus por parte da ré, cujo inadimplemento dos encargos condominiais incidentes sobre o bem, ensejou sua penhora e arrematação em hasta pública, com imissão de terceiro na posse do bem objeto do pedido. Usucapião especial urbana não configurada. Correta a sentença que reconheceu a perda superveniente de objeto do pedido principal e condenou a ré ao pagamento de taxa de ocupação e encargos no período de esbulho, reduzindo-se o valor de crédito, fato, inclusive, reconhecido pelo autor em contrarrazões de apelação. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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