TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - PEDIDO INCIDENTAL DE TUTELA DE EVIDÊNCIA - REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS.
1. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando as a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. 2. Os requisitos previstos no CPC/2015, art. 311, IV são cumulativos. 3. A ausência de cumprimentos dos requisitos exigidos conduz ao indeferimento do pedido incidental de tutela de evidência.
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