TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - art. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL - DESPRONÚNCIA - NÃO CABIMENTO - INDÍCIOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS - CONTEXTO SUFICIENTE PARA A PRONÚNCIA - DECOTE DA QUALIFICADORA ADMITIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS arts. 312 E 313, I, DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO. -
Para a pronúncia do acusado não se exige a demonstração incontroversa de sua participação do delito, bastando a averiguação da justa causa na acusação, isto é, a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, nos termos do CPP, art. 413.
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