TJSP. Agravo em execução. Livramento condicional. Benefício indeferido. Recorrente que desconta pena por dois crimes de roubo majorado, com registro de falta grave, porque tornou a delinquir, enquanto cumpria pena em regime aberto. Circunstâncias que, em princípio, evidenciam ser temerária a concessão do benefício sem a devida constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir, conforme, aliás, dispõe expressamente o art. 83, parágrafo único, do CP. Incidência do Tema 1161 do C. STJ. Recurso não provido
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