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DOC. 612.2646.7842.5552

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROFESSOR. DANO MORAL. DISPENSA NO INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO. PERDA DE UMA CHANCE.

Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, decorrente da sua dispensa sem justa causa, após ter iniciado o semestre letivo. Com efeito, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a dispensa imotivada do professor no início do semestre letivo impossibilita a sua reinserção no mercado quando já formado o corpo docente das instituições de ensino, além de frustrar as expectativas quanto à continuidade do vínculo empregatício, ensejando a condenação por dano moral. Precedentes. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT, e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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