TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU. Exercício de 2020. Município de São Sebastião. Insurgência contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, em razão da necessidade de dilação probatória. Isenção do tributo em razão da alegação do imóvel estar em área de proteção ambiental, que não ficou comprovada de plano. Necessidade de observância do contraditório, com dilação probatória. Presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo não afastada Inadequação da via eleita reconhecida corretamente. Decisão mantida. Recurso não provido
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