Carregando…

DOC. 612.2114.1356.6578

TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, N/F ART. 14, II, AMBOS DO CP. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU, VENCIDA ESSA TESE, REDUÇÃO DO INCREMENTO APLICADO; 2) ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO.

Restou devidamente comprovado que, em 15/03/2020, por volta das 11 horas, no interior de uma drogaria, o apelante, consciente e voluntariamente, tentou subtrair, em proveito próprio ou alheio, mediante grave ameaça, exercida por meio de simulação do porte de arma de fogo e prolação de palavras de ordem em tom atemorizador, bens do aludido estabelecimento comercial. Iniciada a execução, o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do recorrente, já que o proprietário da farmácia reagiu, conseguindo imobilizá-lo com a ajuda de populares. Razão assiste à defesa ao pleitear a fixação da pena-base no mínimo. Ao que se observa, o julgador valorou negativamente a personalidade e a conduta social do recorrente com base em procedimentos ainda sem trânsito em julgado, o que viola a Súmula 444/STJ, devendo a reprimenda volver ao mínimo. Na 2ª fase, correto o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sem reflexo nas sanções, uma vez que já estabelecidas no mínimo (Súmula 231/STJ). Na 3ª fase, as sanções foram diminuídas em 2/3, pelo reconhecimento da tentativa. Quanto ao regime de cumprimento de pena, este deve ser abrandado para o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c», do CP, diante da primariedade do apelante e inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF). Presentes os requisitos do CP, art. 77, aplica-se o sursis da pena, pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) prestação de serviço à comunidade em entidade a ser designada pelo juízo de execução, no primeiro ano do prazo (CP, art. 78, § 1º); b) proibição de ausentar-se do Estado por mais de 30 dias sem prévia autorização do juízo; c) comparecimento mensal a juízo para informar e justificar suas atividades. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito