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DOC. 612.2088.7446.6006

TJMG. DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA NA AVENIDA AFONSO PENA. SUPRESSÃO DE ÁRVORES. NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO. PROTEÇÃO AMBIENTAL. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão do Juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que indeferiu pedido liminar em ação civil pública proposta contra o Município de Belo Horizonte e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. O agravante pleiteia a concessão de tutela de urgência para impedir a supressão de árvores na Avenida Afonso Pena e determinar a paralisação das obras de implantação de ciclovia.

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