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DOC. 612.1962.2737.7863

TJSP. APELAÇÃO- AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA- DESCONTO INDEVIDO- RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA- NÃO OCORRÊNCIA -

Instituição bancária - Descontos em débito automático em favor de seguradora - Autorização do correntista fornecida diretamente em contrato assinado - Responsabilidade do banco - Ausência: - De rigor o afastamento da responsabilidade do banco em virtude de descontos em débito automático em favor de seguradora, quando as circunstâncias do caso concreto demonstram que a autorização foi fornecida em contrato assinado, ainda que posteriormente se constate a falsidade da assinatura mediante perícia grafotécnica, visto ser inviável a aferição da sua veracidade pelo banco.

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