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DOC. 612.1521.1483.8805

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de exigir contas. Insurgência em face da r. sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito. Inadequação da via eleita. Reforma impertinente. Autora que justifica sua pretensão com a finalidade de obter a prestação de contas relativas ao inventário de sua genitora que tramitou há mais de 5 anos, e obter informações atuais da empresa partilhada. Revisão das contas do inventário que se apresenta incabível. Decisão transitada em julgado que não pode ser objeto de reanálise. Atual gestão que não pode ser justificada pela condição de ex-inventariante do réu. Ausência de demonstração quanto ao vínculo jurídico entre as partes que justifique a exigência de contas. Alegada ausência de repasse de locatícios. Provas quanto à eventual existência de contrato de locação que não foram demonstrados. Quotas sociais da empresa que, ao que tudo indica, não foram transferidas por resistência da própria autora. Ausência de interesse recursal que também impossibilita a análise do mérito. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO

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