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DOC. 612.0250.2326.3424

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO - PAGAMENTO DA FATURA EM CASA LOTÉRICA - ERRO NA DIGITAÇÃO DE CÓDIGO DE BARRAS PELO ATENDENTE DO GUICHÊ DE CAIXA - DÍVIDA EM ABERTO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CARACTERIZAÇÃO - TENTATIVAS DE SOLUÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COBRANÇA INDEVIDA MESMO APÓS CIÊNCIA DO EQUÍVOCO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO - NEGATIVAÇÃO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I- É

notório que, nos pagamentos feitos em casas lotéricas, fica a cargo dos prepostos destas o devido processamento da operação, de forma que o consumidor não pode ser penalizado por eventual erro. II- A digitação equivocada do código de barras da fatura do cartão de crédito que impede a quitação perante a emissora do cartão e as consequentes cobranças e inscrições indevidas geram danos morais indenizáveis ao consumidor. III- Todos que participam da cadeia de fornecimento, ainda que envolvidos de forma indireta, tem responsabilidade solidária ante as perdas e danos que o consumidor vier a sofrer em decorrência de vício na prestação de serviço, na forma prescrita nos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, CDC. IV- O dever de indenizar decorre da própria inscrição indevida, prescindindo de comprovação do efetivo prejuízo. V- É cediço que a fixação do dano moral tem caráter subjetivo e diante da inexistência de parâmetros estabelecidos por lei para a quantificação do dano moral, doutrina e jurisprudência vêm se manifestando no sentido de que a indenização deve ser fixada em valor suficiente a compensar o ofendido pelo prejuízo experimentado sem gerar enriquecimento indevido, desestimulando, por outro lado, a reiteração da conduta pe lo ofensor, o que exige do magistrado a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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