TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do executado ao fundamento de que as razões do recurso se limitaram a questionar os cálculos de liquidação quanto aos juros e PLR, sem impugnar a preclusão declarada na sentença recorrida. 2. Nas razões do recurso de revista, o executado impugna a preclusão declarada pelo juízo de primeiro grau, argumentando com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. 3. A controvérsia objeto do recurso de revista, atinente à preclusão, não foi veiculada no agravo de petição, o que inviabilizou a manifestação do Tribunal Regional, pelo que carece do necessário prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento.
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