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DOC. 611.7945.2622.2032

TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/06. RECURSO DEFENSIVO. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

Não merece abrigo a pretensão absolutória ao fundamento de ausência de provas da conduta típica.

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