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DOC. 611.7811.8848.7721

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 11.302/2022 - REQUISITO OBJETIVO. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO. PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

Para a análise dos requisitos para fins de concessão de benefício de indulto, devem ser consideradas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do Decreto Presidencial, de modo que o Decreto 11.302/2022 permitiu a concessão do indulto quando pendente apenas recurso defensivo.

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