TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 3. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DO AMBIENTE DE TRABALHO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários «. Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado. Reitera-se, portanto, que, apenas em havendo sucumbência integral em alguma das pretensões, torna-se devido o pagamento dos honorários previstos no art. 791, §3º, da CLT, os quais serão calculados sobre o valor indicado pela parte ao pedido rejeitado, por força dos arts. 85, §2º, do CPC e 791-A, caput, da CLT . Correta, portanto, a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA HOMOLOGADO PELO MTE. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é de desnecessidade de plano de cargos e salários organizado para o deferimento do pedido de desvio de função. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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