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DOC. 611.7114.4218.9740

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR. HORAS EXTRAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o reclamado transcreveu, no início das razões recursais e sem quaisquer destaques, trecho longo e abrangente do acórdão recorrido, deixando de reproduzir, nos tópicos pertinentes, os excertos correspondentes a cada um dos temas objeto de questionamento. Ausente identificação das matérias a serem devolvidas ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896). Desatendido o requisito do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do CLT, art. 896). Agravo de instrumento a que se nega provimento .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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