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DOC. 611.6788.2476.6662

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. AUDITORES FISCAIS. LEI COMPLEMENTAR 69/1990, QUE PREVIU A ATUALIZAÇÃO DA VERBA PELA UFERJ, HOJE UFIR-RJ. ESTADO QUE PAGA A REFERIDA GRATIFICAÇÃO SEM ATUALIZAR O VALOR DA UFIR. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DAR CUMPRIMENTO AO TEXTO LEGAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ESTADO.

Os Autores fundamentam seu pleito no Lei Complementar 69/1990, art. 51, que dispõe que o reajuste da produtividade fiscal o reajuste se dará na mesma data e percentual da modificação da Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - UFERJ - ou de outra unidade fiscal padrão que em seu lugar vier (UFIR atualmente). Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade do Lei Complementar 69/1990, art. 51 suscitado pela 21ª Câmara Cível nos autos do processo 0065487-55.2013.8.19.0001, em exame de matéria idêntica à ventilada nos presentes autos Admissão do incidente ainda pendente de julgamento pelo E. Órgão Especial desta Corte Fluminense de Justiça. Ulterior decisão do Egrégio Órgão Especial desta Corte sobre a matéria terá influência no julgamento do presente recurso, devendo ser suspensa a demanda. Segurança jurídica. Objetivo de evitar decisões conflitantes. art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Precedentes TJRJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

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