TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LABOR EXTRAORDINÁRIO. BANCO DE HORAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Regional, analisando o acordo individual de compensação de jornada e a norma coletiva que o autorizava, concluiu pela invalidade do banco de horas, deferindo, assim, o pagamento de horas extras, e não apenas o respectivo adicional. Já o recurso de revista vem calcado na premissa recursal de que a reclamante não estava sujeita a regime de compensação na modalidade de «banco de horas». Como o Regional não transcreveu o teor das normas coletivas em seu acórdão, a análise da pretensão recursal importa no revolvimento do acervo probatório produzido. Logo, a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento deve ser confirmada em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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