TJSP. Agravo em execução. Saída temporária. Descumprimento das condições. Recolhimento domiciliar noturno. O descumprimento do recolhimento domiciliar noturno imposto para a saída temporária positiva cláusula de revogação do instituto da saída temporária e não, por si, prática de falta disciplinar de natureza grave. O direito pode vir a ser novamente reclamado perante o Juízo da execução, com a demonstração do merecimento do condenado, se o caso com a consulta da Comissão Técnica de Classificação ou da direção do estabelecimento prisional, a critério do magistrado
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