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DOC. 611.5779.0113.2764

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Pretensão de obter indenização por desmoronamento ocorrido no Município de Guarujá em março/2020 - Possibilidade - Caracterizados os requisitos para a reparação - Excludentes não demonstradas - Prefeitura que sabia do risco de deslizamento, antes mesmo da tragédia ocorrer - A questão da ocupação de encostas de morros e desmoronamentos não é nova na municipalidade, havendo, ao menos desde 2009, notícias desta natureza, além de debates judiciais instaurados para resolver o problema - Especificamente sobre a «Barreira João Guarda», o Ministério Público já havia ajuizado, em 2017, demanda (autos 1006173-43.2017.8.26.0223) para dar conta acerca da existência de área de escorregamento, com iminente risco de deslizamento - Negligência da ré no sentido de adotar políticas públicas para bem assegurar a contenção da ocupação irregular, mitigando os riscos dos moradores locais - Dano material comprovado - Razoabilidade da estimativa feita pelo juízo «a quo» - Impossibilidade, no mais, de abater a indenização com valores recebidos a título de locação social - Verbas de natureza distinta - Recurso do Município não provido.

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