TJRJ. Apelação Cível. Justiça gratuita. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. Apelada acometida por doença de múltiplas valvas, diabetes mellitus tipo 2, glaucoma, hipertensão arterial sistêmica, espondilodiscite com presença de hernias de discos lombares (CID 10:E11; I10; I08.3; M51.1; H40). Condenação do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Porciúncula ao fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico Insurgência do Estado do Rio de Janeiro. Descabimento. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à vida. Promoção da saúde. (arts. 1º, III, 6º e 196, da CF/88). Interpretação conforme à Constituição dos arts. 19- M, I, 19-P, 19-Q e 19-R, da Lei 8.080/1990. A imprescindibilidade do medicamento decorre do laudo médico anexado aos autos, do qual se destaca a observação do profissional de saúde no sentido da impossibilidade da substituição dos fármacos. Enunciado número 180, da Súmula predominante deste TJRJ. REsp. Acórdão/STJ (Tema 106). A ação ora em julgamento foi distribuída em 12/11/2021, cabendo à Autora a comprovação dos requisitos listados no referido Leading case, o que foi feito. Precedentes. Provimento parcial do recurso, para excluir da condenação do Apelante o pagamento da taxa judiciária, sob pena de restar configurado o instituto da confusão.
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