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DOC. 611.3353.0594.4479

TST. RECURSO DE REVISTA DO EMBARGADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO - ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Trata-se de processo em fase de execução, incidindo, quanto ao processamento do Recurso de Revista, o disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Desse modo, o recurso não comporta processamento por violação a dispositivo legal e divergência jurisprudencial. Os artigos constitucionais invocados são impertinentes. Recurso de Revista não conhecido.

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