TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. AVISO PRÉVIO E MULTA RESCISÓRIA.
Sentença de improcedência da pretensão. Inconformismo da segurada. Pleito de reforma. Cabimento. Contrato coletivo empresarial. Cláusula contratual de exigência de multa e aviso prévio que tem por fundamento o parágrafo único do art. 17, da Resolução Normativa 195/09 da ANS. Dispositivo declarado nulo em decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, movida pelo Procon/RJ em face da ANS. RN/ANS 455/2020. Superveniência da RN/ANS 557/2022 que não permite concluir pela licitude do prêmio complementar. Abusividade das cláusulas contratuais. Pronta rescisão contratual válida aos contratos coletivos. Penalidade abusiva. Acolhimento parcial do pedido inicial. Apelante que nada dispõe a respeito do pedido de indenização por dano moral. Distribuição equânime das verbas de sucumbência. Recurso provido.
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