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DOC. 611.2037.1230.0663

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL PENHORADO -

Ex-esposa do executado que reside no imóvel comum do casal, com os seus filhos, após a separação - Penhora deste imóvel - Documentos carreados aos autos que comprovam tal fato - Imóvel que se enquadra no conceito de bem de família - Lei 8.009/1990, art. 1º, «caput» - Não é possível a de penhora de um bem de família indivisível, ainda que seja preservada a meação da ex-esposa do executado, cujo desmembramento seja inviável, sem descaracterizá-lo - «O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, sob pena de tornar inócua a proteção legal. Precedentes desta Corte» - Precedente do STJ - Impenhorabilidade da totalidade do imóvel reconhecida - Liberação do bem penhorado - Embargos de terceiros procedentes - Inversão dos ônus decorrentes da sucumbência - Sentença reformada - Recurso provido

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