TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO MINISTERIAL:
Pleito de reforma da decisão proferida em 16/09/2024 que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Agravado que é reincidente em crime doloso e que cumpre pena total que ultrapassa os 12 (doze) anos de prisão pela prática de delitos cometidos com violência ou grave ameaça (roubos majorados). Longa pena a cumprir (TCP previsto para 13/07/2032). Exame criminológico imprescindível para apuração do requisito subjetivo. Inconstitucionalidade não verificada. Decisão a quo que foi prolatada em data posterior à entrada em vigor da Lei 14.843, de 11/04/2024. Decisão reformada para determinar a realização de exame criminológico, mantido, contudo, o regime semiaberto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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