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DOC. 611.0657.6722.0692

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO EXISTE, COM FUNDAMENTO NA TEORIA DA APARÊNCIA. OBRIGAÇÃO EVIDENCIADA. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A constatação de que houve a formação do contrato e isto ocorreu por preposto da ré determina a impossibilidade de questionar a sua existência, de acordo com a teoria da aparência. Ausente qualquer evidência de má-fé da autora, não há que se falar em vício do negócio. 2. Havendo erro material na sentença acerca do quantum devido, impõe-se corrigir o equívoco. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos

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