TJSP. Apelação. Ação de resilição contratual. Compromisso de compra e venda de bem imóvel consistente em lote de terreno. Sentença de parcial procedência para declarar a resilição do contrato e condenar a ré a restituição de 80% dos valores pagos, com dedução de fruição e eventuais pendências de impostos, taxas e despesas condominiais. Recurso da autora que merece prosperar parcialmente. Rescisão contratual a pedido da promitente compradora. Contrato firmado antes a Lei do Distrato, inaplicável ao caso. Relação de consumo. Aplicação das Súmulas 1 e 2 deste Tribunal e Súmula 543/STJ. Retenção que deve estar entre 10% e 25% do valor pago conforme jurisprudência do STJ. Retenção fixada em 20% dos valores pagos sem insurgência da autora, que não se insurge em relação ao abatimento de eventuais impostos, taxas e despesas condominiais. Lote de terreno sem edificação. Embora a compradora estivesse na posse precária do lote, não há provas de seu uso efetivo por meio de construção, edificação, benfeitorias ou proveito econômico. Afastamento da taxa de fruição. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Sucumbência a ser arcada integralmente pela ré. Valor da condenação que não é irrisório, descabendo a fixação por equidade e alterado para percentual do valor da condenação. Descabe a pretensão de majoração de honorários pela fase recursal fora das hipóteses previstas no Tema 1059 do STJ. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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