TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, nos autos da ação civil pública, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido do autor (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), ora agravante, de incidência de multas cominatórias, contra o ora recorrido e os gestores públicos, por alegado desatendimento do julgado. Indeferimento impugnado, em que se vê sopesados, pela magistrada, as dificuldades encontradas, bem como que alguns moradores ainda não foram localizados ou não providenciaram o necessário para o atendimento à decisão, sendo certo que já efetivada a inclusão de alguns dos moradores em programas habitacionais. Ação coletiva fundada no risco de deslizamentos na região onde situada a comunidade Pedra Lisa, no bairro da Gamboa. Narrativa recursal no sentido de que não houve a remoção da maioria absoluta das famílias residentes na área de alto risco geológico da comunidade em questão, com pagamento de aluguel social ou reassentamento em local seguro, que não se legitima. Acórdão transitado em julgado, ora em fase de execução, que reformou, em parte, a sentença de parcial procedência, para, como bem destacado pelo senhor Procurador de Justiça, determinar o cadastramento no programa de Aluguel Social das famílias afetadas, com o decote expresso das demais medidas estabelecidas na sentença. (...) Além de a desocupação compulsória não estar abrangida no comando judicial, o executado não pode ser responsabilizado por um suposto descumprimento que não lhe é voluntário. Necessária observância aos limites objetivos da coisa julgada. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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