TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Honorários Advocatícios. Requisição de Pequeno Valor (RPV). Recurso Desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Ricardo Alexandre Alves da Cunha e outros contra decisão que indeferiu a fixação de honorários advocatícios na fase de execução em relação aos créditos de pequeno valor (RPV), sob alegação de que seriam devidos em caso de impugnação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a aplicabilidade de honorários advocatícios na execução de créditos de pequeno valor contra a Fazenda Pública, quando não há impugnação ao cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir3. O CPC/2015, art. 85, § 7º estabelece que não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório ou RPV, desde que não tenha sido impugnada.4. O entendimento jurisprudencial é de que, na ausência de impugnação, não há distinção entre precatório e RPV para fins de honorários advocatícios. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. Não são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de RPV, na ausência de impugnação. 2. A legislação processual vigente e a jurisprudência consolidada não permitem a fixação de novos honorários em tais casos
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