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DOC. 610.4081.9562.7897

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COLETIVA. FAZENDA BREJÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O AGUARDO DAS DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS E DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DO PODER GERAL DE CAUTELA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte que, nos autos do cumprimento provisório de sentença em ação de reintegração de posse, determinou o aguardo das deliberações da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, bem como do julgamento da apelação interposta nos autos principais ( 1.0000.17.079414-3/002).

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