TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA TÁCITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PENHORA INDEVIDA. PROVIMENTO. 1.-
Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação da executada em cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. 2.- A agravante alega concessão tácita de justiça gratuita e impugna documentos que comprovariam sua capacidade financeira. 3.- A questão em discussão consiste em verificar a concessão tácita da justiça gratuita e a possibilidade de afastar a exigibilidade das verbas sucumbenciais diante da alegada hipossuficiência da agravante. 4.- Benefício da gratuidade da justiça pleiteado pela executada nos autos principais, em sede recursal, não apreciado, acarreta deferimento tácito. 5.- Presunção legal de insuficiência de recursos. 6.- Benefício que só pode ser indeferido após oportunidade para comprovação dos seus requisitos. 7.- A agravante demonstrou renda mensal de R$ 3.500,00, não indicando capacidade financeira para arcar com as verbas sucumbenciais e os documentos apresentados pelos exequentes não comprovam capacidade financeira. 8.- Exigibilidade do título suspensa, liberado o veículo constrito. 9.- Litigância de má-fé por parte dos agravados não caracterizada. Recurso provido.
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