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DOC. 610.1289.5591.3943

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, QUANDO MANTIDA PELO TRIBUNAL PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

A reclamada, nas razões de recurso de revista, não observou o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não transcreveu o trecho da sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos pelo Tribunal Regional. Dessa forma, não merece prosperar o agravo de instrumento que objetiva o processamento de recurso de revista que não preenche os pressupostos formais de admissibilidade . Agravo de instrumento não provido.

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