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DOC. 610.0400.1289.6023

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE DECORRENTE DE CESSÃO INFORMAL COM LOCATÁRIA ANTERIOR. TRANSMUTAÇÃO. ANIMUS DOMINI. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SENTENÇA MANTIDA.

A posse exercida com fundamento em relação locatícia possui natureza precária e, em regra, não é apta a ensejar usucapião. Contudo, essa natureza não é definitiva. Reconhece-se a possibilidade de transmutação da posse precária em posse ad usucapionem, desde que rompido o vínculo obrigacional e demonstrado o exercício da posse de forma autônoma, exclusiva, contínua, pública e com animus domini.

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