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DOC. 610.0074.7859.0632

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA E AVALIAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Uma vez constatado que o Espólio executado não atende a exigência contida no CLT, art. 896, § 2º, de fato, a Revista não merece trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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