TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA E AVALIAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Uma vez constatado que o Espólio executado não atende a exigência contida no CLT, art. 896, § 2º, de fato, a Revista não merece trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito