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DOC. 609.9351.4788.6591

TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo sócio de sociedade empresária, indeferindo o desbloqueio dos valores penhorados. Sociedade empresária que não mais exerce suas atividades no endereço declinado no mandado de citação, que é o cadastrado perante o Fisco. ¿Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente¿ ¿ Enunciado 435 da súmula do STJ. Inteligência do CTN, art. 135, III. Precedentes jurisprudenciais. Recurso desprovido.

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