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DOC. 609.7879.1502.7488

TJSP. Promessa de Compra e Venda - Bem Imóvel (Lote) - Ação de rescisão contratual c/c pedido restituição dos valores pagos ajuizada pelos promissários compradores em face da promitente vendedora - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, declarando rescindido o contrato e autorizando a retenção de 20% dos valores pagos pela ré - Apelo da ré e do advogado dos autores - Revogação da gratuidade de justiça em favor dos autores - Descabimento. Ônus da prova quanto à modificação da condição financeira dos beneficiários compete à parte impugnante. Elementos trazidos aos autos não demonstram que a capacidade financeira dos compradores restou alterada ou mesmo que eles possuem renda suficiente para suportar as despesas processuais. - Relação de consumo - Aplicação do CDC - Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018 - Contrato anterior à vigência da Lei - Pretensão de majoração do percentual de retenção dos valores desembolsados pelos autores - Possibilidade - Restou incontroverso que a rescisão do contrato decorreu de rescisão unilateral, levada a efeito pelos compradores. Lado outro, não se pode desconsiderar que a ré teve gastos administrativos e operacionais, como também disponibilizou o acesso e desfrute do terreno objeto dos autos aos autores, após a concretização do negócio. Ademais, a rescisão contratual inevitavelmente causa redução do fluxo de caixa da empresa, somados à necessidade de devolução das parcelas pagas, o que onera todo o empreendimento. Destarte, sopesando tais circunstâncias reputa-se adequada a retenção de 25% dos valores pagos pelos compradores, de forma exclusiva. - Precedentes jurisprudenciais, inclusive do C. STJ - Taxa de fruição ou ocupação - Impossibilidade no caso concreto - Benfeitorias não concluídas. Obra inacabada. De fato, a Súmula 1 deste Tribunal prevê a possibilidade de arbitramento de indenização pela ocupação do imóvel, na hipótese de rescisão do compromisso de compra e venda. No entanto, in casu, o objeto do contrato é um lote com construção em andamento, isto é, ainda não concluída. Logo, não há como afirmar que o imóvel esteja ocupado e tampouco em condições de pronta exploração econômica. Ao revés. Em sendo assim, bem andou o Juízo a quo ao afastar a pretensão da ré quanto ao recebimento da denominada taxa de fruição ou de ocupação. Precedentes jurisprudenciais. - Honorários de sucumbência fixados por equidade - Redefinição - Necessidade - Entendimento consolidado pelo STJ em sede de julgamento repetitivo (Tema 1.076). Valor da condenação imposta à ré e do proveito econômico por esta obtido, relativamente ao percentual de retenção, que não podem ser considerados como baixos para fins de fixação dos percentuais de honorários previstos no art. 85, §2º. do CPC - Recurso da ré parcialmente provido e acolhido o recurso do patrono dos autores

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