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DOC. 609.7752.3019.2267

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DESFUNDAMENTADO.

No caso, não subsiste a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela reclamada, tendo em vista que as razões recursais suscitadas no agravo de instrumento desprovido revelaram-se genéricas, em desacordo com a Súmula 422, item I, do TST, in verbis : « RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. EMPREGADO BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE ESPECIAL FIDÚCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO CLT, art. 224, CAPUT. DEVIDO O PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. Discute-se, no caso, se o reclamante, empregado bancário, faz jus ao pagamento de horas extras a partir da sexta diária, na forma do caput do CLT, art. 224. Nos termos do acórdão regional, a prova oral evidenciou que o cargo exercido pelo reclamante não se qualifica como cargo de confiança, de modo que não se enquadra no § 2º do CLT, art. 224, premissa fática insuscetível de ser reexaminada nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à condenação do banco reclamado ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária, tendo em vista que a controvérsia a respeito da jornada de trabalho foi examinada segundo o contexto fático delineado no acórdão regional, a partir da prova oral que revelou a ausência de especial fidúcia, o que inviabiliza a aplicação do § 2º do CLT, art. 224 e afasta as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo desprovido.

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