Carregando…

DOC. 609.5141.1004.7516

TJSP. Civil e processual. Ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito julgada parcialmente procedente e em fase de cumprimento de sentença. Insurgência dos autores contra a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente, extinguindo o processo. Prescrição intercorrente que foi bem reconhecida. Aplicação do prazo prescricional de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Fase de cumprimento de sentença que foi suspensa em 19 de julho de 2018, pela inércia dos autores em dar andamento ao feito, tendo sido retomada somente em 19 de novembro de 2023. Solução da controvérsia conforme a Súmula 150 do C. Supremo Tribunal Federal e o que definiu o C. STJ no julgamento do recurso especial 1.604.412/SC (2ª Seção - Relator Ministro marco Aurélio Bellizze - Acórdão de 27 de junho de 2018, publicado no DJE de 22 de agosto de 2018), sob o regime de incidente de assunção de competência. RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito