TJRJ. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE AMBOS OS PATRONOS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. RESPONSABILIDADE DO MEEIRO. PENHORA. COMPLEMENTARIEDADE DECISÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por espólio representado pela inventariante, contra decisão proferida nos autos de ação de reparação de danos cumulada com cominatória, que indeferiu pedido de devolução de prazo, sob a alegação de nulidade da intimação realizada apenas em nome de uma das duas patronas constituídas.
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