TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.
Ação Ordinária de Implementação do Piso Nacional do Magistério c/c Pedido de Antecipação de Tutela. A Parte Autora é professora aposentada DOCENTE II - 22 horas, Nível 07. Sentença de parcial procedência. Aplicação da Lei 11.738/2008. Todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento no valor mínimo equivalente ao piso salarial nacional. A sentença do Juízo de primeiro grau não viola qualquer artigo, da CF/88, ou mesmo de legislação infraconstitucional. Montante a ser pago deve observar os Temas 810, do STF, 905, do STJ. Correção e juros por aplicação única da SELIC, na forma do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, aplicando-se, ainda, a Súmula 111/STJ. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
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