Carregando…

DOC. 609.3131.4681.4586

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, «A», «B» E «C», DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, o reclamante não indicou expressamente nenhum dispositivo legal e/ou constitucional como violado, nem contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tampouco divergência jurisprudencial, conforme dispõe o art. 896, «a», «b» e «c», da CLT, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito