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DOC. 609.2095.1732.1818

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

Competência da Justiça Estadual. Causa de pedir sem relação de causalidade com a CEF ou o FNDE. Impugnação de cobrança adicional à mensalidade custeada pelo FIES. Preço de disciplinas acrescidas à grade pré-fixada. Inexigibilidade. Serviço pago em semestre anterior, em que houve reprovações motivadas por desorganização da ré. Alegações não impugnadas pela ré de não viabilização do estágio, supressão indevida de provas finais, manutenção de disciplina na grade de semestre em que requerida exclusão e matrícula de aluno, em disciplina para a qual ele não cumprira pré-requisito. Incidência do art. 341, caput, do diploma processual civil. Dano moral configurado. Atraso na conclusão do curso. Verba fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Sua manutenção. Aplicação da Súmula 343, da Súmula do TJRJ. Recurso desprovido.

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