TJSP. Apelação. Roubo tentado. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, mediante violência e grave ameaça consistentes em intimidação verbal e socos, tentou subtrair o aparelho celular da ofendida, não logrando êxito em consumar o seu intento em razão da resistência oferecida pela vítima e da intervenção de populares. Transeuntes que acionaram a polícia militar e indicaram o local para onde o acusado havia empreendido fuga, tratando-se de um galpão inabitado, onde o réu foi preso em flagrante. Recorrente que apresentava escoriações na perna, joelho, mão e braço, obtidas em virtude da luta corporal com a ofendida e, ainda, em razão de sua fuga por meio de telhados de residências. Vítima que, ainda no dia dos fatos, efetuou o reconhecimento pessoal do acusado. Ausência de reconhecimento judicial que não prejudica a prova acusatória, pautada em outros elementos de prova. Negativa do réu isolada e desprovida de quaisquer provas aptas a corroborá-la. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Penas-base acertadamente majoradas em razão das consequências do delito, considerando as lesões leves suportadas pela ofendida. Redimensionamento do aumento à fração proporcional de 1/8 (e não 1/6), pois verificada uma circunstância judicial negativa, dentre as oito presentes no tipo penal. Agravante da reincidência irretorquível. Manutenção da diminuição em 1/3 em razão da tentativa, haja vista o iter criminis percorrido pelo agente. Penas finalizadas em 3 anos e 6 meses de reclusão e 8 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento
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