TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CPP, art. 312 - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR - NECESSIDADE - DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. ORDEM CONCEDIDA. I.
A decisão que converte a prisão flagrancial em preventiva para resguardo da ordem pública não consubstancia constrangimento ilegal, quando embasada em atos e comportamentos concretos da imputada e no risco gerado pelo seu estado de liberdade. II. Nos termos dos arts. 318, 318-A e 318-B, todos do CPP, a prisão preventiva será substituída por domiciliar quando imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por criança de até 12 (doze) anos incompletos ou pessoa com deficiência, desde que o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou contra o filho/dependente.
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