TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL SUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual restou consignado que a comprovação de pobreza, prevista no § 4º do CLT, art. 790, pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte, de modo que a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural, com fundamento no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo desprovido.
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