TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM RODOVIA - PARTICIPAÇÃO DE QUATRO CAMINHÕES - RESPONSABILIDADE DE TRÊS CONDUTORES, QUE AGIRAM COM CULPA - DANOS REPARTIDOS EM CONFORMIDADE COM OS GRAUS DE CULPA - ART. 945, CC - SENTENÇA RATIFICADA - 1.
Em acidente de trânsito ocorrido em rodovia, age com manifesta culpa: (i) o veículo que trafega com excesso de velocidade e colide contra a traseira do que o precede na mesma faixa de rolamento; (ii) o veículo que realiza manobra de ultrapassagem em trecho proibido da rodovia, pela contramão de direção, em condições desfavoráveis, sem observar o trânsito em sentido contrário; (iii) o veículo que trafega em velocidade inferior ao mínimo legal e quase parando na faixa de rolamento. 2. Prova pericial e oral que formam conjunto seguro a demonstrar as culpabilidades dos três condutores e a ausência de responsabilidade do quarto condutor. 3. Inexistência de excesso no valor indenizatório pretendido pela Fazenda do Estado, tendo em vista o valor médio de mercado do caminhão e o valor dos orçamentos. 3. Sentença ratificada - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito