Carregando…

DOC. 608.7020.4377.9659

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de limitação de descontos com base na lei do superendividamento - Justiça gratuita - Pessoa física - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Declaração de imposto de renda indica que a autora auferiu o total de R$ 222.896,22 (o que perfaz renda mensal média de R$18.575,00) e informou gastos com serviços odontológicos no patamar de R$23.000,00 - Demonstrativos de pagamento revelam que a demandante aufere do Exército Brasileiro rendimento bruto de R$15.665,50 e líquido de R$4.699,81, além de aposentadoria por idade - O critério utilizado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara para reputar financeiramente necessitada a pessoa natural é a obtenção de renda familiar não superior a três salários-mínimos - A mera existência de dívidas não enseja a ausência de recursos para custear as despesas processuais - Realidade fática e financeira incondizente com a vivenciada por aqueles que litigam sob o pálio da justiça gratuita - Hipossuficiência não demonstrada - Precedentes do TJSP - Contratação de advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita, mas milita contra o propósito da recorrente - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com determinaçã

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito