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DOC. 608.4481.3148.9430

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1.O apelante foi condenado por receptação à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. Recorreu pedindo absolvição por ausência de dolo e insuficiência de provas, ou, subsidiariamente, a diminuição da pena e sua substituição por pena restritiva de direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para a condenação por receptação e se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de Decidir 3. A prova dos autos, incluindo depoimentos de policiais e apreensão do veículo, comprova a autoria e o dolo do réu.4. A defesa não apresentou provas que justificassem a posse de boa-fé do veículo, não afastando a presunção de conhecimento da origem ilícita. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A condenação por receptação é mantida diante da prova da autoria e dolo. 2. Não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devido a condenações anteriores do réu.

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