TJSP. Falência do Banco Santos. Incidente de realização de ativos (obras de arte). Decisão que reconheceu preclusão, em relação à autorização da doação de bens ao Museu de Arte Sacra. Inconformismo do espólio do ex-controlador do grupo falido. Não acolhimento. Os lotes alvo dos bens doados se referem a duas obras de arte (esculturas em madeira) de autor não identificado, sendo avaliadas, cada qual, em R$ 37.500,00. A doação foi autorizada em pretérita decisão contra a qual o ora agravante se insurgiu, sem impugnação específica à autorização. Preclusão da discussão. A decisão (anterior) possui conteúdo decisório e foi bem clara, não havendo espaço para a interpretação defendida pelo agravante, de que: «A correta interpretação desse despacho é, assim, a de que no futuro, após e caso se obtenha concordância do Museu de Arte Sacra, eu irie manifestar decisão autorizativa.» Decisão mantida. Recurso desprovido
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